Os supermercados de Marília (SP) terão de voltar a distribuir
sacolinhas aos consumidores. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou,
no último dia 13 de junho, improcedente a lei municipal 7281/2001 de Marília,
que proibia a distribuição de sacolas plásticas na cidade. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Sindicato da Indústria de Material
Plástico do Estado de São Paulo, foi julgada no mérito. A Federação já conta
com legislação que rege a questão das embalagens no âmbito da sustentabilidade (Política Nacional de
Resíduos Sólidos – PNRS), a lei municipal se sobrepõe, daí a ação por
inconstitucionalidade.
Quem ganha com a volta da distribuição de sacolas é o consumidor,
que tem respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor o direito à embalagem
para transportar seus produtos. Ganha também o meio ambiente, pois na
falta da sacolinha para o descarte do lixo residencial, a população usava as
caixas de papelão de supermercado nesse descarte, tornando-as inválidas à
reciclagem, e expondo o meio ambiente à contaminação. “A volta da distribuição
das sacolas plásticas contribui com a economia da população, além da saúde
pública”, analisa o advogado do Sindicato da Indústria de Material Plástico do
Estado de São Paulo, Jorge Kaimoti Pinto.
Além da decisão em Marília, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem
derrubado por inconstitucionalidade outras leis sobre banimento de sacolas
plásticas. Ao todo, já são mais de 35 ADINs julgadas, sendo 20 no
mérito.
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