segunda-feira, 18 de junho de 2012

Supermercados de Marília (SP) terão de voltar a distribuir sacolas plásticas


Os supermercados de Marília (SP) terão de voltar a distribuir sacolinhas aos consumidores. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou, no último dia 13 de junho, improcedente a lei municipal 7281/2001 de Marília, que proibia a distribuição de sacolas plásticas na cidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo, foi julgada no mérito. A Federação já conta com legislação que rege a questão das embalagens no âmbito da sustentabilidade (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), a lei municipal se sobrepõe, daí a ação por inconstitucionalidade. 

Quem ganha com a volta da distribuição de sacolas é o consumidor, que tem respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor o direito à embalagem para transportar seus produtos.  Ganha também o meio ambiente, pois na falta da sacolinha para o descarte do lixo residencial, a população usava as caixas de papelão de supermercado nesse descarte, tornando-as inválidas à reciclagem, e expondo o meio ambiente à contaminação. “A volta da distribuição das sacolas plásticas contribui com a economia da população, além da saúde pública”, analisa o advogado do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo, Jorge Kaimoti Pinto.

Além da decisão em Marília, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem derrubado por inconstitucionalidade outras leis sobre banimento de sacolas plásticas. Ao todo, já são mais de 35 ADINs julgadas, sendo 20 no mérito. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário