quarta-feira, 20 de junho de 2012

Conselho Superior do Ministério Público derruba o TAC sobre sacolas plásticas


Com decisão, supermercados devem voltar a distribuir sacolas plásticas em respeito ao Código de Defesa do Consumidor 

O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu por unanimidade nesta terça-feira, 19 de junho, que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que limitava o direito do consumidor em receber gratuitamente as sacolas plásticas, não é válido. Com a decisão, os estabelecimentos devem voltar a distribuir as sacolinhas em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor.

A petição contra a homologação do TAC foi uma ação movida pela Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos, pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e pelo terceiro interessado SOS Consumidor. 

Com isso em vista, os estabelecimentos comerciais que deixarem de distribuir as sacolas gratuitamente, pelas quais a população já paga e têm o preço embutido nos produtos, correm o risco de serem acionados pelos órgãos de defesa do consumidor, mediante denúncia. “As pessoas que se sentirem lesadas devem procurar os órgãos de defesa do consumidor e o próprio Ministério Público”, afirma Miguel Bahiense, presidente da Plastivida. 

“O Conselho Superior do MP entendeu que existe um descompasso muito grande e que o ônus na não distribuição das sacolas plásticas está recaindo apenas sobre os consumidores. Na visão do órgão, essa situação precisa ser revertida o quanto antes”, finaliza Jorge Kaimoti Pinto, advogado da Plastivida. 

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