sexta-feira, 29 de junho de 2012

Tem sacolinha, mas mercados escondem

Justiça determinou volta da distribuição da embalagem, mas em várias unidades o consumidor tinha de pedir

Depois de determinação da Justiça, os mercados voltaram a distribuir as sacolinhas descartáveis na cidade, mas alguns estãoguardando as embalagens debaixo dos caixas, para restringir o uso. De quatro unidades de grandes redes visitadas ontem pelo Jornal da Tarde, três estavam adotando a estratégia; apenas uma fornecia as sacolas normalmente.

A volta das sacolinhas foi uma determinação da Juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital, após ação movida pela Associação Civil SOS Consumidor contra quatro grandes mercados. Na decisão, de segunda-feira, a magistrada deu um prazo de 48 horas para a volta das sacolas.

Das lojas visitadas, só a da rede Sonda, na Lapa, zona oeste, deixava as sacolinhas à vista, para o cliente usar à vontade.

NoWalmart e Carrefour, a maioria dos caixas não tinha sacolinha à mostra. “Damos quando o cliente pede, mas só o suficiente para a compra”, disse uma atendente. Em um Pão de Açúcar na Casa Verde, zona norte, não havia sacolas sobre nenhum dos caixas. “Se não peço, ninguém fala nada”, reclamou a aposentada Maria Cristina Monello, de 59 anos, que fazia compras na unidade. Em nota, o PãodeAçúcar informou que “mantém seu compromisso de estimular o consumo consciente através do uso racional de embalagens”.

Segundo o presidente da Associação Paulista de Supermercados (Apas), JoãoGalassi, o controle das sacolinhas é uma maneira de evitar o desperdício. “Esse movimento ajuda na educação” afirmou. Galassi informou que a Apas irá recorrer na Justiça para implantar o modelo apresentado na semana passada: cobrança de um valor entre R$ 0,07 e R$ 0,25 pela sacola e devolução e desconto do valor gasto na próxima compra. A entidade ainda mantém a intenção de reciclar sacolinhas, criar um fundo socioambiental e dar descontos nos sacos de lixo.

De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, os mercados não são obrigados a deixar as sacolas à mostra. “Não pode é haver recusa em fornecer as sacolas e precisa ser dada em quantidade adequada”.

O advogado José Eduardo Tavolieri, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, tem outra visão.“Esconder significa falta de transparência na relação entre fornecedor e consumidor”, afirma.

Via: Jornal da Tarde - 29/6/2012

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Governo regulamenta lei das sacolas plásticas no RS

Ideia é oferecer ao consumidor um material mais resistente, visando evitar a sobreposição de sacolas no transporte dos volumes mais pesados e reduzir o impacto ambiental.

O governador Tarso Genro deverá assinar na próxima segunda-feira, dia 02, o decreto que regulamenta a Lei 13.272/09, que disciplina o uso de sacolas plásticas nos supermercados gaúchos.

A ideia é oferecer ao consumidor um material mais resistente, visando evitar a sobreposição de sacolas no transporte dos volumes mais pesados e reduzir o impacto ambiental.

De acordo com o texto, fica proibido o uso de embalagens que estejam fora das especificações estabelecidas pela Norma 14.937 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. A espessura mínima é de 0,027 milímetros. A capacidade de carga deve estar especificada em cada sacola.

As empresas têm um prazo de 180 dias para se adaptar. A medida é válida para supermercados e casas de comércio com mais de quatro caixas registradoras. O descumprimento poderá resultar em sanções administrativas.

”Tendo uma qualidade melhor, com mais durabilidade, a embalagem poderá ser mais aproveitada e, em vez de o consumidor utilizar duas ou três, poderá usar uma só”, afirma a subchefe Jurídica e Legislativa da Casa Civil, Tisiane Mordini de Siqueira.

A regulamentação foi discutida por um grupo de trabalho formado em abril pela Casa Civil, Fepam e secretarias do Meio Ambiente e do Desenvolvimento. No mesmo dia em que a lei será regulamentada, o Ministério Público irá lançar uma campanha para incentivar o uso correto das sacolas.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Carrefour e Pão de Açúcar voltarão a dar sacolinhas

O fornecimento será retomado amanhã; associação vai recorrer da decisão judicial
A partir de amanhã à tarde, o Grupo Pão de Açúcar e a rede Carrefour voltam a distribuir gratuitamente sacolas plásticas no Estado de São Paulo, mas vão racionalizar o uso das embalagens.
O Walmart colocará sacolinhas à disposição dos clientes assim que for notificado pela Justiça, o que não havia ocorrido até o encerramento desta edição. O Sonda já entrega desde sábado embalagens biodegradáveis em duas de suas 24 lojas paulistas.

As redes cumprem decisão da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital paulista, que anteontem deu prazo de 48 horas para que os supermercados retomem o fornecimento das embalagens. O prazo conta a partir do momento em que forem notificados pela Justiça.
Para a juíza, a interrupção da distribuição nitidamente onera desproporcionalmente o consumidor.

Ela concedeu liminar em ação civil pública proposta pela Associação Civil SOS Consumidor contra a Apas (Associação Paulista de Supermercados) e quatro grupos -Pão de Açúcar, Carrefour, Walmart e Sonda.
A Apas vai recorrer da decisão e orientou os 1.200 supermercados associados a cumprir a decisão da Justiça. As redes citadas na ação analisam se também entrarão com recursos individuais.
O Procon-SP informou em nota ontem que a decisão judicial deve ser cumprida e que os consumidores que se sentirem lesados podem recorrer ao órgão.

USO RACIONAL
Para evitar o desperdício, empacotadores do Pão de Açúcar e caixas do Extra vão avaliar quantas sacolas são necessárias por compra e farão a distribuição de forma racional. Elas não ficarão expostas à disposição dos clientes como ocorria.
Também vão instruir os clientes a descartar em pontos de coleta das lojas as sacolinhas plásticas que não forem reaproveitadas.
Em nota, o Carrefour afirma que ressalta seu compromisso de sempre oferecer atendimento de qualidade, além de promover o consumo consciente e o desenvolvimento sustentável no país.
A Plastivida, entidade ligada à indústria do plástico, apoia a decisão da Justiça.
Em audiência pública ontem na Assembleia Legislativa, o deputado Olímpio Gomes (PDT-SP) disse que pretende mobilizar os colegas para votar ainda neste mês projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da distribuição.

Folha de S.Paulo

Sacolas plásticas voltam a ser distribuídas amanhã

Os supermercados voltam a fornecer as sacolas plásticas gratuitas, que desde abril estavam banidas, a partir de amanhã. A Justiça determinou, na noite de segunda-feira, que os estabelecimentos retomassem a distribuição em até 48 horas após o recebimento da notificação do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). 

A decisão decorre de ação civil pública movida pela Associação Civil SOS Consumidor contra a Apas (Associação Paulista de Supermercados), Sonda, Walmart e o Grupo Pão de Açúcar. "Pelas leis ambientais, e a própria Constituição Federal, se é para ter o custo adicionado em prol do meio ambiente, todos têm de arcar, e não só o consumidor, que tem que pagar pela sacola para levar sua compra para casa", disse o especialista da área de Direito Ambiental e Cível do Peixoto e Cury Advogados, Victor Penitente Trevizan.

ESTABELECIMENTOS - Na tarde de ontem, o TJ-SP informou que os mandados já estavam nas mãos do oficial de Justiça. O Carrefour disse que está tomando as providências necessárias para a distribuição dos sacos, após a visita do representante do Judiciário. O Grupo Pão de Açúcar (que também representa o Extra) foi notificado no começo da noite e informou que amanhã à tarde (ainda sem horário previsto) irá fornecer o plástico aos consumidores.

O Sonda afirmou que só terá posicionamento oficial hoje. Mas duas lojas da rede, localizadas na Capital, voltaram a fornecer as sacolas no sábado. Segundo o estabelecimento, os gerentes foram autorizados a avaliar se voltariam a entregar ou não as embalagens, conforme a demanda dos clientes. O Walmart disse que se posicionaria por meio da Apas. A rede da região Coop, que não foi citada na ação, mas que é associada à Apas, não comentou o assunto até o fechamento desta edição.

RECURSO - A associação que representa o setor afirmou que irá recorrer da decisão. "A entidade entrará com recurso, pleiteando a supressão da sentença. Nesse sentido, já instruiu seus associados a cumprirem a decisão, mas continua pela via jurídica a sua campanha para a substituição das sacolas descartáveis por reutilizáveis."

CONSUMIDORES - As opiniões em relação à volta ou não das sacolinhas são divergentes entre os consumidores. "As pessoas já estavam se acostumando. Para que voltar atrás?", comentou o analista financeiro, de São Caetano, Márcio Fernandes, 56 anos. Mas para outros clientes, retirar as sacolas de circulação não será a solução para o problema ambiental. "Se não pode oferecer o saco plástico também não pode vender o detergente. Teria que acabar com todas as embalagens", destacou o aposentado, de São Bernardo, Valdemar Nunes de Oliveira, 77 anos. "Tenho pelo menos seis sacolas retornáveis em casa, mas sempre esqueço de trazer e tenho que comprar outra", falou a dona de casa, Maria Sanches, 65 anos. Em nota, o Procon- SP esclareceu que a determinação deve ser observada integralmente pelos supermercados e os consumidores que se sentirem lesados podem recorrer ao órgão.


Via: Diário do Grande ABC

terça-feira, 26 de junho de 2012

São Paulo - Justiça determina a volta das sacolas plásticas em até 48 horas

A Justiça de São Paulo determinou a volta das sacolas plásticas aos supermercados do Estado. Decisão proferida nesta segunda-feira (25/6) dá aos estabelecimentos comerciais 48 horas para restabelecer a distribuição das embalagens. A sentença é da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da Capital. Cabe recurso. 
"Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar aos requeridos que, em 48 horas, adotem as providências necessárias e retomem o fornecimento de embalagens (sacolas) adequadas e em quantidade suficiente para que os consumidores levem suas compras, gratuitamente, ficando-lhes proibida a cobrança por embalagens para acondicionamento de compras", disse a juíza na sentença.
A decisão atende pedido ajuizado em Ação Civil Pública pela Associação SOS Consumidor Consciente contra a Associação Paulista de Supermercados (APAS), Sonda Supermercado, Walmart, Carrefour e Companhia Brasileira de Distribuição.
A juíza acolheu entendimento do Ministério Público de que o consumidor foi onerado com a suspensão da distribuição das sacolinhas. “Convence, entretanto, o argumento de que a solução adotada pelos supermercados com o propósito declarado de atender a preocupação ambiental acabou por onerar excessivamente o consumidor, a quem se impôs com exclusividade todo o desconforto produzido”.
Na última terça-feira (19/6), o Conselho Superior do Ministério Público decidiu não homologar o Termo de Ajustamento de Conduta que, segundo o órgão, limitava o direito do consumidor de receber sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais gratuitamente.
Na decisão, a juíza criticou o fato de os supermercados não terem diminuído o preço dos produtos, mesmo sem a obrigação de fornecer as sacolinhas. “E pior, sem que tratassem os supermercados de recompor, retirando dela o custo do fornecimento de sacolas, a equação determinante dos preços ao consumidor.”
Além disso, Cyntia também pôs em dúvida o compromisso ambiental alegado pelas empresas, uma vez que elas continuam a utilizar embalagens de plástico no interior dos estabelecimentos, como na separação de frutas.
“A solução adotada pelos requeridos me parece por demais simplista, não sendo digna do compromisso ambiental que o país espera de suas grandes empresas.”

Arthur Rollo, advogado da SOS Consumidor, comemorou a decisão. “É uma vitória importante para o consumidor, uma vez que a Apas, o MP e o Procon tentaram uma solução, mas não conseguiram”, diz.

A Conjur tentou contato com a Apas, mas não oteve sucesso. A associação ainda não tem advogado constituído.

Via: Conjur

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Sacolas plásticas: direito do consumidor x meio ambiente?


Arthur Rollo

Após a não homologação do termo de ajuste de conduta que firmaram o Ministério Público, o PROCON e a APAS, os supermercados, de forma inteligente, se apegaram na questão ambiental, para afirmar que ganharam os consumidores com a medida, mas que perdeu o meio ambiente.
Hoje não se vê mais o direito do consumidor desapegado do direito ambiental. Hoje a única forma de consumo admitida é o "consumo sustentável", dentro das premissas ambientais do desenvolvimento sustentável.

Toda e qualquer atividade humana polui. A ideia de desenvolvimento sustentável preconiza que o impacto ambiental deve ser o menor possível, porque é preciso compatibilizar o desenvolvimento econômico e tecnológico com a proteção do meio ambiente.

A atividade dos supermercados, como todas as demais, polui. E essa poluição não se circunscreve às sacolas plásticas fornecidas para os consumidores do caixa para fora. Do caixa para dentro existem, além de inúmeras embalagens de plástico a base de petróleo, diversos outros produtos ainda mais poluentes que são comercializados pelos supermercados, mas que, após seu uso pelo consumidor, não são retirados do mercado.

As pilhas, as garrafas pet, o óleo de cozinha, os pneus e diversos outros produtos que não devem ir parar nos aterros sanitários, córregos e rios também devem ser retirados do mercado pelos supermercados que os comercializam e pelos seus fabricantes. Quantos supermercados fazem isso hoje? Quantos supermercados têm postos de coleta seletiva de lixo? Quanto, em termos percentuais, das embalagens colocadas no meio ambiente pelos supermercados é reciclado e não vai parar nos aterros sanitários?

O caminho de ida dos produtos para o consumidor deve ser o caminho de volta para a reciclagem. Se o consumidor adquire os produtos poluentes nos supermercados deve, após o consumo, retorná-los. É isso o que estabelece a política nacional dos resíduos sólidos.

A partir das respostas aos questionamentos acima, percebe-se que a preocupação dos supermercados em relação ao meio ambiente é seletiva, e só foi adotada em relação àquilo que significará economia.
Quase todas as medidas de proteção ambiental, como a destinação adequada dos resíduos sólidos, por exemplo, têm um custo que os supermercados não estão dispostos a pagar.

Sem falar que, se efetivamente as sacolas plásticas são tão poluentes quanto afirmam os supermercados, esses devem ser responsabilizados pelos danos ambientais que causaram nos últimos quarenta anos, com o fornecimento de sacolas plásticas aos consumidores. Foram eles que introduziram as sacolas plásticas a base de petróleo no hábito de consumo dos consumidores.

Não dá para pensar em resolver a questão ambiental daqui para frente, deixando, pura e simplesmente, de fornecer as sacolas plásticas e empurrando todo o risco da atividade dos supermercados para os consumidores. Se os consumidores devem ficar sem sacolas plásticas daqui para frente, deve haver o correspondente abatimento no preço dos produtos, afinal de contas o valor das sacolas plásticas já estava embutido no seu preço. Se os consumidores devem ficar sem sacolas plásticas daqui para frente, os supermercados deverão ressarcir o meio ambiente, desenvolvendo políticas ambientais que compensem os danos até aqui causados, ou mesmo indenizando o fundo de interesses difusos.

Na prática, a preocupação ambiental dos supermercados não passa de um pretexto, porque as sacolas plásticas foram substituídas pelos consumidores que passaram a adquirir sacos de lixo, com o mesmo potencial degradante ao meio ambiente. De outro lado, os supermercados, além de não repassarem sua economia na forma de descontos aos consumidores, passaram a cobrar com altas margens de lucro pelas sacolas retornáveis e pelos sacos de lixo, que inclusive tiveram aumento da ordem de 40%. Aliás, o consumidor está tendo que comprar sacolas retornáveis que fazem propaganda dos próprios supermercados muitas vezes.

Nós defensores dos consumidores nos preocupamos com o direito ambiental sim. O problema é que a medida adotada pelos supermercados colocou o consumidor em desvantagem exagerada e como o responsável único pelas consequências ambientais do fornecimento das sacolas plásticas.

Antes de onerar ainda mais o consumidor, os supermercados devem fazer a sua parte, ressarcindo o meio ambiente pelos mais de quarenta anos de sacolas plásticas distribuídas, recusando a compra de produtos de fornecedores que utilizam embalagens consideradas altamente poluentes e retirando os resíduos sólidos dos produtos que vendem do mercado.

O consumidor está consciente sim da sua corresponsabilidade ambiental e, muitas vezes, até disposto a pagar mais caro para preservar o meio ambiente para as futuras gerações. O que não dá para aceitar são justificativas ambientais para medidas que, visivelmente, têm caráter puramente econômico.
Isso ofende sim o consumidor, até mesmo ferindo seu direito básico à informação.
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Arthur Rollo, advogado, doutor em direito do consumidor pela PUC-SP, e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP


Via: Migalhas

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Regra da sacola coloca "consumidor em desvantagem exagerada", diz Ministério Público


Os supermercados paulistas voltam a ser alvo de investigação civil do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) em função do dispositivo que proibiu a distribuição gratuita de sacolas plásticas. O CSMP (Conselho Superior do Ministério Público) não homologou o acordo que previa o fim da entrega das embalagens ao consumidor. Para o MP, a regra coloca o "consumidor em desvantagem exagerada diante do fornecedor". 

Em janeiro deste ano, a Apas (Associação Paulista de Supermercados) lançou uma campanha para retirar as sacolas plásticas de circulação no estado. No mês seguinte, a medida começou a valer e os consumidores foram obrigados a levar suas próprias sacolas para carregar as compras.
Mediante a reclamação de um consumidor, o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e o MP questionaram a medida dos supermercados. Após reuniões com os envolvidos, foi firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para que o consumidor pudesse se adaptar à nova situação. Por um período de 60 dias, os supermercados deveriam continuar a fornecer as embalagens aos consumidores.

O TAC, entretanto, não foi homologado pelo CSMP. De acordo com a ata, o consumidor que passou a pagar por sacolas reutilizáveis sofreu prejuízo. "[A regra] não observa o equilíbrio que deve existir entre fornecedor e consumidor, no mercado de consumo, impondo somente ao consumidor o ônus de ter que arcar com a proteção ao meio ambiente, já que terá que pagar pela compra de sacolas reutilizáveis", diz trecho do documento.

Por outro lado, o procurador Mário Antônio de Campos Tebet, ressalta que os supermercados deixaram de ter o custo das embalagens, mas não diminuiram o preço dos produtos vendidos, antes somados ao custo das sacolas. "Cabe à Apas e demais supermercados fornecedores, encontrar uma forma de, em vindo a retirar as sacolas plásticas descartáveis do mercado de consumo encontrar um meio em que o consumidor não fique em situação de desvantagem", reforça.

"O desequilíbrio, portanto, com a colocação do consumidor em desvantagem exagerada diante do fornecedor, nos impede de concordar com a homologação dos termos de compromisso de ajustamento de conduta", diz Tebet. Assim, o procurador mandou reabrir o inquérito civil que investigava violação ao direito básico do consumidor da cobrança pelos supermercados das sacolas plásticas.

Mais um produto

Para o advogado especialista em Direito do Consumidor, Rodrigo de Mesquita Pereira, com a não homologação do TAC, os supermercados deverão providenciar um meio de o consumidor carregar suas compras. "Os mercados podem voltar a fornecer as sacolas porque a regra legal está suspensa, tanto pelo STF quanto pelo Ministério Público", explica. 

O advogado diz ainda que a sacolas reutilizavéis, vendidas nos supermercados, se tornaram "mais um produto". "O consumidor, que vai no meio do dia comprar poucos itens e está sem a sacolas, acaba se socorrendo das vendidas nos mercados", alerta. "Esta transferindo o problema só para alguns atores e o consumidor acaba tendo pagar por isso", diz. 

Pereira afirma também que a negativa do MP em homologar o acordo gera insegurança jurídica. "A proibição da distribuição das sacolas plásticas já estava estabelecida, e depois de tanto tempo, voltamos ao início", pondera. De acordo com o advogado, a relação de consumo tem duas mãos, "se por um lado tem que proteger o consumidor, parte mais frágil da relação, por outro não pode repassar o custo para a empresa que já tinha se adaptado à regra".

Ele finaliza dizendo que a legislação que prevê o fim das sacolas precisa ser revista. "Ela é casuística e malfeita. Seria mais coerente fazer uma legislação que obrigasse as empresas a fazer um programa de reclicagem das sacolas", diz.

Usurpação de competência

No mês de maio, o caso das sacolas plásticas nos supermercados paulistanos já havia chegado à análise do STF (Supremo Tribunal Federal).

A Câmara dos Vereadores de São Paulo entrou com uma ação no Supremo pedindo para que fosse derrubada a liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que havia declarado inconstitucional a Lei Municipal 15.374/2011.

O argumento do Sindiplast (Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo) era de que a lei municipal usurpava competências ao legislar sobre proteção do meio-ambiente. Na ação, o sindicato pediu que a lei fosse barrada por violar dispositivos da Constituição Estadual. Liminarmente, o TJ-SP concordou e suspendeu a lei municipal.

No STF, os advogados da Câmara dos Vereadores negaram que a lei municipal extrapolava competências. Para eles, a norma não tratava de proteção ambiental, mas sim de temas administrativos — como funcionamento da fiscalização e diretrizes ambientais.

“A lei impugnada é favorável ao meio ambiente e não contrária, ou seja, vai ao encontro dos interesses do próprio Estado”, sustentava a ação da Câmara.

No entanto, o relator do recurso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, não concordou com os argumentos da Câmara e decidiu, por meio de liminar, manter os efeitos suspensivos da lei municipal, que proibia a distribuição gratuita de sacolas plásticas.

Lewandowski ressaltou que os autores da ação “sequer discorreram, na petição inicial, sobre o dano irreparável a que estariam, efetivamente, sujeitos”.

A questão da constitucionalidade da Lei Municipal 15.374/2011 ainda precisa ser decidida no mérito pela Justiça.

Via: Uol

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Conselho Superior do Ministério Público derruba o TAC sobre sacolas plásticas


Com decisão, supermercados devem voltar a distribuir sacolas plásticas em respeito ao Código de Defesa do Consumidor 

O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu por unanimidade nesta terça-feira, 19 de junho, que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que limitava o direito do consumidor em receber gratuitamente as sacolas plásticas, não é válido. Com a decisão, os estabelecimentos devem voltar a distribuir as sacolinhas em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor.

A petição contra a homologação do TAC foi uma ação movida pela Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos, pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e pelo terceiro interessado SOS Consumidor. 

Com isso em vista, os estabelecimentos comerciais que deixarem de distribuir as sacolas gratuitamente, pelas quais a população já paga e têm o preço embutido nos produtos, correm o risco de serem acionados pelos órgãos de defesa do consumidor, mediante denúncia. “As pessoas que se sentirem lesadas devem procurar os órgãos de defesa do consumidor e o próprio Ministério Público”, afirma Miguel Bahiense, presidente da Plastivida. 

“O Conselho Superior do MP entendeu que existe um descompasso muito grande e que o ônus na não distribuição das sacolas plásticas está recaindo apenas sobre os consumidores. Na visão do órgão, essa situação precisa ser revertida o quanto antes”, finaliza Jorge Kaimoti Pinto, advogado da Plastivida. 

terça-feira, 19 de junho de 2012

Plásticos se mobilizam pela sacolinha


Desde o banimento da distribuição gratuita de sacolas plásticas descartáveis nos supermercados, as empresas fabricantes deste artigo na região de Jundiaí dispensaram 800 funcionários. Esse é apenas um dos pilares do movimento realizado em todo o Estado através de sindicatos, federações e instituições representativas da classe e de consumidores para que o acordo feito entre a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para banir a distribuição das sacolas, seja repensado.

Por não existir em forma de lei, a proibição, na opinião dos representantes do segmento plástico, lesa o consumidor. Segundo o presidente do Sindicato dos Plásticos de Jundiaí, João Henrique dos Santos, a região foi bastante afetada pela medida. Várias empresas tiveram de reduzir a folha de pagamento por causa da queda nas vendas. Não existe como modificar uma máquina extrusora fabricante de sacola para que passe a fabricar sacos de lixo. É um processo demorado e as empresas que tinham fabricação exclusiva foram as mais prejudicadas, comenta.

Segundo o presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo, Sergio Luiz Leite, em todo o Estado a estimativa de dispensas é de 1,5 mil vagas no segmento. O banimento da distribuição das sacolinhas plásticas nos supermercados é um sinal de alerta para o segmento.

Além do aumento do número de desempregados, o fator ambiental pregado pela campanha Vamos tirar o planeta do sufoco, da Apas, é ponto contraditório, na opinião de Miguel Bahiense Neto, presidente do Instituto Socioambiental dos Plásticos - Plastivida. O instituto encomendou uma pesquisa ao Datafolha para ter dados sobre a situação nos supermercados após a proibição da entrega das sacolas descartáveis. Segundo a pesquisa, 69% dos entrevistados querem o retorno da gratuidade do artigo.

E o custo da embalagem, que é embutido em todos os produtos, não foi repassado ao consumidor como desconto, na opinião de 75% dos entrevistados, sendo que, 23% ainda identificaram aumento nos preços dos produtos nos supermercados. Isso sem contar que a sacolinha plástica é feita da mesma substância que o saco de lixo, artigo que teve aumento de mais de 200% no preço por causa do aumento na demanda, explica. Na opinião de Bahiense Neto, o banimento não traz a educação para o consumo consciente.

Lei - O deputado estadual Major Olímpio Gomes esteve em Jundiaí, ontem, para um encontro do segmento no Clube Atlético Ipiranga. Ele é o autor do Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa (PL 235) para obrigar a distribuição das sacolas por parte dos comércios. É defesa da pessoa humana. Tenho recebido reclamações de pessoas falando que perderam a privacidade porque levam os produtos sem embalagem para casa, aponta.

Via: Jornal de Jundiaí

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Supermercados de Marília (SP) terão de voltar a distribuir sacolas plásticas


Os supermercados de Marília (SP) terão de voltar a distribuir sacolinhas aos consumidores. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou, no último dia 13 de junho, improcedente a lei municipal 7281/2001 de Marília, que proibia a distribuição de sacolas plásticas na cidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo, foi julgada no mérito. A Federação já conta com legislação que rege a questão das embalagens no âmbito da sustentabilidade (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), a lei municipal se sobrepõe, daí a ação por inconstitucionalidade. 

Quem ganha com a volta da distribuição de sacolas é o consumidor, que tem respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor o direito à embalagem para transportar seus produtos.  Ganha também o meio ambiente, pois na falta da sacolinha para o descarte do lixo residencial, a população usava as caixas de papelão de supermercado nesse descarte, tornando-as inválidas à reciclagem, e expondo o meio ambiente à contaminação. “A volta da distribuição das sacolas plásticas contribui com a economia da população, além da saúde pública”, analisa o advogado do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo, Jorge Kaimoti Pinto.

Além da decisão em Marília, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem derrubado por inconstitucionalidade outras leis sobre banimento de sacolas plásticas. Ao todo, já são mais de 35 ADINs julgadas, sendo 20 no mérito. 

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Rede de supermercados volta a fornecer sacolinhas

Os supermercados Savegnago distribui desde segunda-feira (11) três sacolas plásticas gratuitas para cada cliente. A ideia começou a ser implantada pouco depois que a Câmara de Ribeirão Preto entrou na briga para que as sacolinhas voltem a ser distribuídas de graça aos consumidores em todos os supermercados da cidade. Em Ribeirão, o supermercado Dia também disponibiliza as sacolas.

Mesmo com a distribuição, nesta terça-feira (12) muitos consumidores saíram da loja Savegnago da avenida Maurílio Biagi levando as compras em sacolas retornáveis ou em caixas de papelão. Alguns desconheciam a iniciativa do supermercado, já outros preferiram manter o costume de levar as próprias sacolas de casa. 

O operador de máquinas Jean Carlos de Araújo, de 32 anos, aprovou a ideia. "Achei ótima. Eu vim fazer compras já preparado para levar as coisas na mão. Me surpreendi quando me ofereceram a sacola. Acho que elas deveriam voltar", diz. 

A dentista Solange Alonso, 40 anos, acredita que a medida é uma tentativa de agradar aqueles que protegem o meio ambiente e os consumidores que se irritam pela falta das sacolinhas nos mercados. "Acho que as sacolas deveriam ser opcionais para depender da consciência de cada um. Essa fase de proibição é passageira. É só uma questão de costume", comenta Solange.

Sem sacolas
No dia 25 de janeiro os supermercados do estado deixaram de distribuir as sacolinhas. Porém, um Termo de Ajustamento de Conduta, assinado entre o Ministério Público, Procon-SP e Associação Paulista de Supermercados prorrogou o banimento por 60 dias.

Via: Jornal A Cidade

terça-feira, 12 de junho de 2012

Ação pode obrigar supermercados a distribuir sacolas

As sacolas plásticas podem voltar a ser distribuídas livremente nos supermercados, no que depender da associação SOS Consumidor. A entidade ajuizou, nesta segunda-feira (11/6), Ação Civil Pública contra a Associação Paulista dos Supermercados (Apas) para que sacolas plásticas à base de petróleo (SPPD) voltem a ser distribuídas.

Segundo a entidade, caso a prática não seja retomada, a Lei Federal 8.078 estaria sendo infringida, pois ela diz que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor não excluem os que derivam dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

O recebimento de sacolas plásticas, para o armazenamento das compras realizadas nos supermercados, constitui direito costumeiro do consumidor, mercê de anos de práticas comerciais estabelecidas pelos próprios fornecedores desse setor, diz o documento, enviado à Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo.
Ainda segundo a entidade, a dignidade dos consumidores, que são vistos pelas ruas equilibrando as compras, foi afrontada, pois a Apas estimulou seus associados a abolir a distribuição de sacolas de forma repentina. Junto à ação, há um pedido de antecipação de tutela, a fim de que elas voltem aos supermercados o quanto antes.

A Apas também é acusada de não promover o da viabilidade da substituição das SPPD, conforme previa compromissado firmado com o governo paulista, e de não ter incentivado o desenvolvimento de projetos de conscientização ambiental.

A presente ação visa também obrigar a ré a realizar os estudos a que se comprometeu perante o governo do estado de São Paulo (...) e, enquanto isso não ocorre, a promover, por meio de seus associados, a distribuição de sacolas plásticas suficientes para o acondicionamento digno das compras efetuadas pelos consumidores, conclui a SOS no pedido.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Pelo retorno das sacolinhas

A manjadíssima frase de Voltaire até se aplica: "Não concordo com uma palavra do que dizes, mas defenderei até o último instante o seu direito de dizê-la".

Pois bem, lá vai: acho uma balela, uma mentira interesseira e uma palhaçada essa proibição de sacolas plásticas.

Ops, só no site Planeta Sustentável, onde cada um que se recusa a receber uma “sacolinha criminosa” dessas dá um clique, e, portanto, é um sujeito bacana, sustentável e engajado, há 5 milhões, 295 mil e 464 cliques, enquanto escrevo essa crônica. O errado, por conseguinte, sou eu!

Sou, porque a vida sem as sacolinhas está uma droga! 

Experimente comprar um pacote com quatro rolos de papel higiênico (começo pelo fim), um refrigerante de dois litros para as crianças, um saquinho de pães para a família, a quantidade de mortadela suficiente para recheá-los, um pacotinho de guardanapos, para acompanhar, um fio dental e uma pasta de dentes, para depois da refeição. Agora, sem nenhuma sacola, leve isso para casa.

Legal, né? Prático! Ah! A culpa é sua, que se esqueceu da sacola retornável? Use-a dez vezes, e você notará, se a compra acima for a habitual, um “cheirinho de mortadela” no fundo, uns naquinhos de pão, melecas de refrigerantes. Bem ali, junto com as bactérias.

Então compre outra, porque há sacolas retornáveis “para vender”. Bem, você terá que descartar a retornável “velha” e, então, pasme, o impacto ambiental será superior ao de dezenas das sacolinhas plásticas criminosas.

Nem quero entrar no mérito da pesquisa feita pelo Conselho Americano de Química, que demonstrou isso: “Uma sacola plástica reutilizável tem de ser reutilizada ao menos 100 vezes - e uma de tecido 131 vezes - para compensar seu impacto ambiental em relação a uma sacola plástica descartável”. A pesquisa foi bancada pelos produtores de sacolas plásticas.

Portanto, também não é justo discutirmos “com certeza absoluta”, os dados relativos às manchas plásticas que cobrem os oceanos, rios ou lixões, e que deverão “sobreviver” a milhares de anos, por culpa das sacolinhas infames.

Da mesma maneira, a campanha “Vamos Tirar o Planeta do Sufoco”, lançada pela Apas, a Associação Paulista de Supermercados, que demonstra o consumo mensal de 2,5 bilhões de sacolinhas plásticas no estado, também deve ser lida com ceticismo e desconfiança. Quanto os supermercados economizarão deixando de bancar tudo isso?

Até agora (mas pode ser que aconteça), ninguém determinou a proibição da venda de carros porque eles causam acidentes, e fazem com que, no Brasil, a cada quinze minutos, uma pessoa morra.

Diante de exemplo tão grotesco, não seria o caso de multar (como acontece com os carros dirigidos imprudentemente) quem descartasse sacolinhas plásticas sem cuidados ou responsabilidades, ao invés de proibir a sua distribuição nos supermercados?

Sei que a medida seria igualmente polêmica, mas o que está ocorrendo é que estão cortando as nossas mãos para evitarmos que usemos anéis. Pelo rumo que as coisas estão tomando, proibirão o sexo, para evitar a superpopulação do planeta.

Poxa, ainda somos humanos racionais! Suscetíveis a reconhecer em eficazes campanhas de conscientização os malefícios que as sacolinhas plásticas podem causar se forem simplesmente lançadas no meio ambiente.

“Essa eu perdi!” Diz um criminoso ao ser preso. Ocorre que você, leitor, e eu não somos criminosos.

Por - Alaor Ignácio - jornalista e professor universitário