segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

O uso de sacolas plásticas é legalmente autorizado em Americana (SP)

Lei n. 5.569, de 4 de novembro de 2013, garante o uso das sacolinhas no município


Apesar das últimas notícias sobre a avaliação favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) à Lei Municipal n° 5.026, de 2010, que dispõe sobre a proibição do uso de sacolas plásticas à base de polietileno ou de derivados de petróleo, o uso desse tipo de sacolinha na cidade de Americana está legalmente autorizado.

Isso porque o município conta com a Lei n. 5.569, de 4 de novembro de 2013, que está em vigor e assegura o uso das sacolas e sacos de polietileno e revoga qualquer legislação anterior.

A lei de 2013 dita que:

·         Art. 1º Fica permitida, no território do Município de Americana, a utilização de sacos plásticos de lixo e de sacolas plásticas à base de polietileno ou derivados de petróleo.

·         Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, atacadistas e varejistas, as empresas prestadores de serviços em geral e as entidades públicas estão autorizados a utilizar sacos plásticos de lixo e sacolas plásticas em conformidade com a lei federal.

·         Art. 3º O poder público juntamente com as empresas privadas poderão desenvolver campanhas educativas no sentido de utilizarem e recolherem as sacolas sem uso, destinando-as em locais adequados que não causem prejuízo ao meio ambiente.

·         Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.


Dessa forma, a população de Americana poderá continuar contando com as sacolas plásticas para carregarem suas compras e para outros fins tão ou mais importantes, tais como embalar o lixo doméstico de forma adequada, evitando contaminação ao meio ambiente e a proliferação de vetores que possam comprometer a saúde pública.