Os supermercados
paulistas voltam a ser alvo de investigação civil do MP-SP (Ministério Público
de São Paulo) em função do dispositivo que proibiu a distribuição gratuita de
sacolas plásticas. O CSMP (Conselho Superior do Ministério Público) não
homologou o acordo que previa o fim da entrega das embalagens ao consumidor.
Para o MP, a regra coloca o "consumidor em desvantagem exagerada diante do
fornecedor".
Em janeiro deste
ano, a Apas (Associação Paulista de Supermercados) lançou uma campanha para
retirar as sacolas plásticas de circulação no estado. No mês seguinte, a medida
começou a valer e os consumidores foram obrigados a levar suas próprias sacolas
para carregar as compras.
Mediante a reclamação
de um consumidor, o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e o MP
questionaram a medida dos supermercados. Após reuniões com os envolvidos, foi
firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para que o consumidor pudesse
se adaptar à nova situação. Por um período de 60 dias, os supermercados
deveriam continuar a fornecer as embalagens aos consumidores.
O TAC,
entretanto, não foi homologado pelo CSMP. De acordo com a ata, o
consumidor que passou a pagar por sacolas reutilizáveis sofreu prejuízo.
"[A regra] não observa o equilíbrio que deve existir entre fornecedor e
consumidor, no mercado de consumo, impondo somente ao consumidor o ônus de ter
que arcar com a proteção ao meio ambiente, já que terá que pagar pela compra de
sacolas reutilizáveis", diz trecho do documento.
Por outro lado,
o procurador Mário Antônio de Campos Tebet, ressalta que os supermercados
deixaram de ter o custo das embalagens, mas não diminuiram o preço dos produtos
vendidos, antes somados ao custo das sacolas. "Cabe à Apas e demais
supermercados fornecedores, encontrar uma forma de, em vindo a retirar as
sacolas plásticas descartáveis do mercado de consumo encontrar um meio em que o
consumidor não fique em situação de desvantagem", reforça.
"O
desequilíbrio, portanto, com a colocação do consumidor em desvantagem exagerada
diante do fornecedor, nos impede de concordar com a homologação dos termos de
compromisso de ajustamento de conduta", diz Tebet. Assim, o procurador
mandou reabrir o inquérito civil que investigava violação ao direito básico do
consumidor da cobrança pelos supermercados das sacolas plásticas.
Mais um produto
Para o advogado
especialista em Direito do Consumidor, Rodrigo de Mesquita Pereira, com a não
homologação do TAC, os supermercados deverão providenciar um meio de o
consumidor carregar suas compras. "Os mercados podem voltar a fornecer as
sacolas porque a regra legal está suspensa, tanto pelo STF quanto pelo
Ministério Público", explica.
O advogado diz
ainda que a sacolas reutilizavéis, vendidas nos supermercados, se tornaram
"mais um produto". "O consumidor, que vai no meio do dia comprar
poucos itens e está sem a sacolas, acaba se socorrendo das vendidas nos
mercados", alerta. "Esta transferindo o problema só para alguns
atores e o consumidor acaba tendo pagar por isso", diz.
Pereira afirma
também que a negativa do MP em homologar o acordo gera insegurança jurídica.
"A proibição da distribuição das sacolas plásticas já estava estabelecida,
e depois de tanto tempo, voltamos ao início", pondera. De acordo com o
advogado, a relação de consumo tem duas mãos, "se por um lado tem que
proteger o consumidor, parte mais frágil da relação, por outro não pode
repassar o custo para a empresa que já tinha se adaptado à regra".
Ele finaliza
dizendo que a legislação que prevê o fim das sacolas precisa ser revista.
"Ela é casuística e malfeita. Seria mais coerente fazer uma legislação que
obrigasse as empresas a fazer um programa de reclicagem das sacolas", diz.
Usurpação de
competência
No mês de maio,
o caso das sacolas plásticas nos supermercados paulistanos já havia chegado à
análise do STF (Supremo Tribunal Federal).
A Câmara dos
Vereadores de São Paulo entrou com uma ação no Supremo pedindo para que fosse
derrubada a liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que havia
declarado inconstitucional a Lei Municipal 15.374/2011.
O argumento do
Sindiplast (Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo)
era de que a lei municipal usurpava competências ao legislar sobre proteção do
meio-ambiente. Na ação, o sindicato pediu que a lei fosse barrada por violar
dispositivos da Constituição Estadual. Liminarmente, o TJ-SP concordou e
suspendeu a lei municipal.
No STF, os
advogados da Câmara dos Vereadores negaram que a lei municipal extrapolava
competências. Para eles, a norma não tratava de proteção ambiental, mas sim de
temas administrativos — como funcionamento da fiscalização e diretrizes
ambientais.
“A lei impugnada
é favorável ao meio ambiente e não contrária, ou seja, vai ao encontro dos
interesses do próprio Estado”, sustentava a ação da Câmara.
No entanto, o
relator do recurso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, não concordou com os
argumentos da Câmara e decidiu, por meio de liminar, manter os efeitos suspensivos
da lei municipal, que proibia a distribuição gratuita de sacolas plásticas.
Lewandowski
ressaltou que os autores da ação “sequer discorreram, na petição inicial, sobre
o dano irreparável a que estariam, efetivamente, sujeitos”.
A questão da
constitucionalidade da Lei Municipal 15.374/2011 ainda precisa ser decidida no
mérito pela Justiça.
Via: Uol
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