terça-feira, 26 de junho de 2012

São Paulo - Justiça determina a volta das sacolas plásticas em até 48 horas

A Justiça de São Paulo determinou a volta das sacolas plásticas aos supermercados do Estado. Decisão proferida nesta segunda-feira (25/6) dá aos estabelecimentos comerciais 48 horas para restabelecer a distribuição das embalagens. A sentença é da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da Capital. Cabe recurso. 
"Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar aos requeridos que, em 48 horas, adotem as providências necessárias e retomem o fornecimento de embalagens (sacolas) adequadas e em quantidade suficiente para que os consumidores levem suas compras, gratuitamente, ficando-lhes proibida a cobrança por embalagens para acondicionamento de compras", disse a juíza na sentença.
A decisão atende pedido ajuizado em Ação Civil Pública pela Associação SOS Consumidor Consciente contra a Associação Paulista de Supermercados (APAS), Sonda Supermercado, Walmart, Carrefour e Companhia Brasileira de Distribuição.
A juíza acolheu entendimento do Ministério Público de que o consumidor foi onerado com a suspensão da distribuição das sacolinhas. “Convence, entretanto, o argumento de que a solução adotada pelos supermercados com o propósito declarado de atender a preocupação ambiental acabou por onerar excessivamente o consumidor, a quem se impôs com exclusividade todo o desconforto produzido”.
Na última terça-feira (19/6), o Conselho Superior do Ministério Público decidiu não homologar o Termo de Ajustamento de Conduta que, segundo o órgão, limitava o direito do consumidor de receber sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais gratuitamente.
Na decisão, a juíza criticou o fato de os supermercados não terem diminuído o preço dos produtos, mesmo sem a obrigação de fornecer as sacolinhas. “E pior, sem que tratassem os supermercados de recompor, retirando dela o custo do fornecimento de sacolas, a equação determinante dos preços ao consumidor.”
Além disso, Cyntia também pôs em dúvida o compromisso ambiental alegado pelas empresas, uma vez que elas continuam a utilizar embalagens de plástico no interior dos estabelecimentos, como na separação de frutas.
“A solução adotada pelos requeridos me parece por demais simplista, não sendo digna do compromisso ambiental que o país espera de suas grandes empresas.”

Arthur Rollo, advogado da SOS Consumidor, comemorou a decisão. “É uma vitória importante para o consumidor, uma vez que a Apas, o MP e o Procon tentaram uma solução, mas não conseguiram”, diz.

A Conjur tentou contato com a Apas, mas não oteve sucesso. A associação ainda não tem advogado constituído.

Via: Conjur

6 comentários:

  1. PARABÉNS A DRA JUIZA CYNTHIA TORRES
    PARABÉNS AO DR ARTHUR ROLLO
    O POVO AGRADECE POR MAIS ESTA VITÓRIA DO BOM SENSO

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  2. Que bom que voltaram atrás com essa lei absurda.

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  3. Até que enfim, puderam resgatar um direito da população, que de uma hora para outra passou a financiar os supermercados nas embalagens pláticas, que foram sacanamente eleitas como as vilãs da preservação ambiental...
    O que a APAs desejava preservar era o aumento de seus lucros, com a redução de seus custos com embalagens...
    A população brasileira precisa aprender a boicotar todos aqueles que não nos atendem bem, vamos para de reclamar no Procon, vamos começar a agir como uma população inteligente e solidária, declarar boicote à todos aqueles que não respeitam os consumidores, é aforma mais correta de exigir os nossos direitos...
    Vamos boicotar as sacanagens, ACOOORDA BRASIIIL..

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  4. Obrigada,Drªjuiza Cinthia Torres e principalmente Dr.Arthur Rollo,que entrou com a ação,através do sos consumidor consciente.O povo consciente agradece e o meio ambiente também.

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  5. Pena que aqui na minha cidade, não vão respeitar a lei, que a Juíza mandou, aqui na minha cidade vão entrar com a OXI biodegradável, essa OXI, é a mesma formula da sacola simples, o apas disse que os comerciantes não podem pagar pela biodegradável, e eles optaram pela OXI, o Procon aqui ate já soltou uma matéria no jornal, que sera a OXI, triste isso, pois nada vai mudar, e não vão respeitar a ordem da Dra, sera isso justo a população aqui de Marília e região!!!!!!!

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  6. A determinação da Juíza, foi colocar as sacolas biodegradáveis, que se desfaz e não faz mal ao meio ambiente, mais a população não está entendendo, e disse que o apas que manda, não a juíza, e vão optar pelas OXI, que eles pagam igual as antigas, e são a mesma formula das antigas, por favor pessoal, ajudem a respeitar a determinação da juíza, e colocar as biodegradáveis, para ajudar o meio ambiente.

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