terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Plastivida questiona se direito do consumidor tem prazo de validade

Termo assinado pelos órgãos de defesa do consumidor e pela Apas tira, em 60 dias, o direito da população contar com sacolas gratuitas nos supermercados

Após inúmeras manifestações de descontentamento da sociedade, cartas de leitores em jornais, artigos, testemunhos técnicos, divulgação de estudos científicos, intenso movimento em redes sociais e reportagens, a Associação Paulista de Supermercados (APAS) se viu obrigada a recuar em seu plano de banimento das sacolas plásticas.

O Ministério Público/SP, a Fundação Procon/SP e a APAS assinaram um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta - pelo qual os estabelecimentos se obrigam a fornecer gratuitamente, pelos próximos 60 dias, sacolas plásticas para o transporte dos produtos adquiridos pelos consumidores. Esse período foi fixado para a conscientização dos consumidores de que, a partir de abril, os supermercados não fornecerão mais nenhum tipo de sacola. Os supermercados também ficam proibidos de distribuir caixas de papelão contaminadas.

A Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos, entidade que trabalha pela educação ambiental voltada para o consumo responsável e descarte adequado dos plásticos, questiona o real motivo da distribuição gratuita durar apenas 60 dias. O direito do consumidor tem prazo de validade? Em 60 dias o Código de Defesa do Consumidor, que baseou a decisão da distribuição gratuita, será "rasgado"?

O consumidor se sentiu lesado, não pela falta de tempo para mudar hábitos, mas sim, por não ver ganho ambiental algum no banimento das sacolas plásticas. Está cada vez mais claro para a população que as sacolinhas não são descartáveis, mas sim reutilizadas principalmente para o acondicionamento do lixo.

Assim, não há ganho ambiental em baní-las, somente prejuízo para o bolso do consumidor, tanto com a restrição de seu direito de escolha pela embalagem mais adequada, quanto com custos extras em seu orçamento.

A Plastivida recomenda que o consumidor exija a sacolinha, que é um direito dele, porque já paga por ela, uma vez que seu custo já está embutido no preço dos produtos. Esperamos que as reclamações continuem sendo ouvidas e que se faça Justiça.

Via: INCorporativa

Um comentário:

  1. OIII!Amei o blog!Quer q eu faça um design pro seu blog?

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