O Ministério Público/SP, o Procon/SP e a APAS - Associação Paulista de Supermercados, assinaram um TAC pelo qual os estabelecimentos se obrigam a fornecer, pelos próximos 60 dias, embalagens para o transporte dos produtos adquiridos pelos consumidores.
Esse período foi fixado para a conscientização dos consumidores de que, a partir de abril, os supermercados não fornecerão mais nenhum tipo de sacolas – plásticas ou biodegradáveis.
Por que distribuir gratuitamente as sacolinhas apenas por 60 dias? O direito do consumidor tem prazo de validade?
O consumidor se sentiu lesado, não pela falta de tempo para mudar hábitos, mas sim por não ver no banimento motivos verdadeiros em prol do meio ambiente e da sociedade.
Exija a sacolinha, é um direito seu! O caminho não é o banimento, mas sim o consumo responsável.
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