O promotor José Alfredo de Araújo Sant'Ana, da Promotoria do Consumidor e de Meio Ambiente de Marília (SP), diz que o pacto dos supermercados para não utilizar sacolas plásticas não pode se sobrepor à legislação. "A prática de entrega gratuita de sacolas é antiga e acabar com ela, penalizando o consumidor, é um desrespeito ao direito consuetudinário (que rege os costumes)". Ele é autor de um agravo de instrumento que pede a inconstitucionalidade da lei municipal que introduziu a troca das sacolas e que vigora desde 1.º de janeiro. "Além de inconstitucional, a lei não é solução para a questão ambiental e apenas onera o consumidor."
Via: O Estado de S.Paulo
isso aí! apoiado.
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