O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a lei que proibe supermercados de Joinville, no Norte do estado, de usar sacolas plásticas. O TJ acatou o pedido do Sindicato das Indústrias de Material Plástico no estado de Santa Catarina. A norma estava valendo há quase um mês.
O Sindicato entrou com uma ação de inconstitucionalidade da lei, alegando que a competência de proteger o meio ambiente e combater a poluição é do Governo Federal e não do município. O TJ justificou que a lei interfere nas relações econômicas, prejudicando as empresas fornecedoras de sacolas plásticas e os consumidores. Ainda de acordo com o Tribunal, a restrição no uso das sacolas plásticas e o desconto para quem usar uma reutilizável ferem o princípio da livre concorrência.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente vai enviar à Câmara de Vereadores um pedido de alteração na lei. A Fundação do Meio Ambiente de Joinville se manifestou durante a tarde desta quarta-feira (3). "Nós fiscalizaremos, junto com o Procon, o desconto dado a cada cinco produtos comprados sem uso da sacola do supermercado", afirmou a presidente da Fundação do Meio Ambiente, Maria Raquel Mattos.
O Sindicato entrou com uma ação de inconstitucionalidade da lei, alegando que a competência de proteger o meio ambiente e combater a poluição é do Governo Federal e não do município. O TJ justificou que a lei interfere nas relações econômicas, prejudicando as empresas fornecedoras de sacolas plásticas e os consumidores. Ainda de acordo com o Tribunal, a restrição no uso das sacolas plásticas e o desconto para quem usar uma reutilizável ferem o princípio da livre concorrência.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente vai enviar à Câmara de Vereadores um pedido de alteração na lei. A Fundação do Meio Ambiente de Joinville se manifestou durante a tarde desta quarta-feira (3). "Nós fiscalizaremos, junto com o Procon, o desconto dado a cada cinco produtos comprados sem uso da sacola do supermercado", afirmou a presidente da Fundação do Meio Ambiente, Maria Raquel Mattos.
Via: G1
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