Taubaté: Entrou em vigor no dia 25 de setembro a Lei nº 4.707, de autoria do vereador Jeferson Campos (PV), que obriga supermercados, hipermercados e congêneres a fornecerem gratuitamente sacolas plásticas. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Luizinho da Farmácia (PR).
O não cumprimento da norma acarreta advertência, multa de R$ 13.020, sendo dobrado o valor em caso de reincidência, e pode até resultar em suspensão do alvará de funcionamento. Jeferson Campos explicou que, em municípios como Itapecerica da Serra, Guarulhos e Barretos, lei semelhante está em vigor. “O objetivo é isentar o consumidor de pagar sacolas plásticas.”
Na justificativa do projeto, ele lembrou a dificuldade que os consumidores estão tendo para carregar as compras, com a proibição da distribuição de sacolas plásticas nos supermercados. “Se é possível o uso de sacolas, nada mais justo do que o fornecimento delas.”
O não cumprimento da norma acarreta advertência, multa de R$ 13.020, sendo dobrado o valor em caso de reincidência, e pode até resultar em suspensão do alvará de funcionamento. Jeferson Campos explicou que, em municípios como Itapecerica da Serra, Guarulhos e Barretos, lei semelhante está em vigor. “O objetivo é isentar o consumidor de pagar sacolas plásticas.”
Na justificativa do projeto, ele lembrou a dificuldade que os consumidores estão tendo para carregar as compras, com a proibição da distribuição de sacolas plásticas nos supermercados. “Se é possível o uso de sacolas, nada mais justo do que o fornecimento delas.”
Via: Diário de Taubaté
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