quarta-feira, 9 de maio de 2012

TJ mantém a lei de Guarulhos pela distribuição gratuita de sacolas plásticas pelos supermercados

Ação e Mandado de Segurança da APAS para tentar suspender a Lei no município de Guarulhos foram negados, o que reforça o balanço negativo da campanha da associação pelo banimento das sacolinhas

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pela Associação Paulista de Supermercados (Apas) na tentativa de derrubar a Lei 6.186/2006 de Guarulhos, que obriga o fornecimento gratuito de sacolas plásticas em supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas para acondicionamento das compras.

A Apas também impetrou Mandado de Segurança contra o PROCON de Guarulhos com o objetivo de cessar a fiscalização aos estabelecimentos comerciais que descumprir a Lei. A liminar também foi negada. No entendimento do TJ, ao realizar a fiscalização da Lei, o PROCON está agindo em defesa do consumidor, pois busca fazer valer a Lei Municipal que obriga os varejistas a distribuírem sacolas plásticas.

Em um mês de acordo, torna-se cada vez mais claro que o interesse é puramente econômico, sem nenhum fundamento ambiental e Guarulhos torna-se referência ao defender os interesse do consumidor.

Houve, por parte da população, um grande descontentamento, que vem sendo expressado diariamente na imprensa por meio de cartas aos grandes veículos de comunicação (opinião do leitor) e nas redes sociais. Em um mês, centenas de cartas de leitores foram publicadas na grande mídia demonstrando a indignação da população. Já nas redes sociais, milhares de pessoas discutem a questão. Só nos fóruns que a Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos promove, mais de 25 mil pessoas discutem a questão das sacolas plásticas diariamente e a reprovação em relação ao acordo já ultrapassa os 90%.

Diversos órgãos de defesa do consumidor, como o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (IDECON) e o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) se manifestaram publicamente contra o acordo da Apas. Eles se posicionaram com manifestações públicas e ações jurídicas (mandado de segurança), visando sempre garantir o direito da população. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, incisos V e X, veda ao fornecedor de produtos ou serviços práticas abusivas, tais como “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva” e “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”, incisos que se aplicam na prática de banimento voluntário das sacolinhas proposto pela APAS.

Fica claro que o acordo é puramente de cunho econômico, sem qualquer vantagem ambiental. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), entendendo se tratar de propaganda enganosa, decidiu por unanimidade que a APAS deveria suspender sua campanha publicitária contra as sacolas plásticas, uma vez que a Associação não apresentou qualquer dado científico que embase os apelos ambientais contidos na campanha.

Já a OAB-SP manifestou-se na imprensa dizendo entender que  inúmeras decisões da Justiça Estadual e do Supremo Tribunal Federal amparam a continuidade da distribuição gratuita das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais (http://www.oabsp.org.br/noticias/2012/03/30/7817). A entidade afirmou, ainda, que a não distribuição das sacolinhas plásticas por parte dos supermercados trará sérios problemas sociais, ambientais e de saúde para a população, pois afetará seriamente o recolhimento do lixo urbano doméstico por parte das empresas de limpeza pública, uma vez que não terão condições de coletá-lo de forma adequada.

O acordo da Apas não tem respaldo científico. Estudo encomendado pelo governo britânico sobre o impacto ambiental de diversos tipos de sacolas (retornáveis, biodegradáveis, oxidegradáveis, etc.) mostrou que a sacolinha de plástico tem melhor desempenho ambiental em 8 das 9 categorias avaliadas. Por exemplo, ela apresenta a menor geração de CO2 em sua vida útil, além de consumir menor quantidade de matéria-prima frente às outras opções.

Além disso, o banimento de sacolas plásticas poderá, ainda, acarretar um problema grave sanitário. Estudo realizado pela Microbiotécnica, empresa especializada em higiene ambiental com 25 anos de experiência, apontou que as caixas de papelão usadas, disponibilizadas pelos supermercados, e as sacolas de pano, trazidas de casa pelo consumidor, possuem alto grau de contaminação por coliformes totais, coliformes fecais e E.coli (Escherichia coli) podendo prejudicar a saúde da população. (Veja o estudo completo: http://www.plastivida.com.br/2009/pdfs/posicionamento-estudos/EstudoMicrobiologico.pdf).

Órgãos de gestão sanitária recomendam que o descarte do lixo seja feito em sacos plásticos. Assim, o consumo de sacos de lixo tem aumentado com o fim da distribuição das sacolinhas. E quando aumenta a demanda, há também aumento de preço. Em Jundiaí, uma das primeiras cidades a banir sacolas plásticas, o custo do saco de lixo aumentou 235%. É mais um reforço ao argumento de que o acordo é de cunho econômico.

Mas nem toda a população pode comprar sacos de lixo e sem estes e se sem as sacolas, há o descarte inadequado de lixo. Em cidades como Bauru, a empresa de gerenciamento da limpeza pública (Emdurb) já observa um aumento considerável de descarte de resíduos domésticos de forma inadequada. Com a falta das sacolinhas, antes reutilzadas para descartar o lixo domésticos, a população tem acondicionado os resíduos que gera nas caixas de papelão usadas e distribuídas pelos supermercadistas, o que gera problemas sanitários, pois deixa o lixo exposto ao ambiente e prejudica a coleta. O resultado é aumento do lixo urbano, de contaminação e da proliferação de doenças.

Muitos supermercados também começam a sofrer com o banimento das sacolas. A queda das vendas por impulso já é detectada. A imprensa também tem noticiado casos de furtos de cestas e até mesmo de carrinhos de compras. Por tudo isso, muitas redes voltaram a fornecer sacolas plásticas.

A Apas não tem mostrado disposição em participar de debates para tecer esclarecimentos à sociedade.

A Plastivida vem alertando sobre todos esses aspectos em um mês se comprovam. Isso para que São Paulo não chegue ao ponto que cidades como Belo Horizonte (MG), que contam com lei restritiva às sacolas há um ano, chegaram: aumento constatado de 400% no preço do saco de lixo (que teve suas vendas elevadas em 30%). Os supermercados locais deixaram de gastar R$ 5,8 milhões com a distribuição de sacolas plásticas (terceiro item de custo dos supermercados) e já venderam 3 milhões de sacolas retornáveis.
Acreditamos que São Paulo e todo o país precisam de ações baseadas na educação ambiental e na sustentabilidade. Exemplo disso pode ser observado no Rio Grande do Sul onde a Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS) adotou o Programa de Consumo Responsável de Sacolas Plásticas. Com o acordo, os supermercados passaram a fornecer sacolas feitas de acordo com a norma técnica ABNT NBR 14.937 e são identificadas com o Selo de Qualidade Abief-INP. Assim, o consumidor conta com uma sacola resistente, de qualidade e não precisa utilizá-la em duplicidade, pois suportam até 6 Kg, reduzindo o desperdício e, ainda, pode reutilizá-la para diversas finalidades, inclusive para embalar o lixo, sem custos.

Segundo a AGAS, com o banimento de sacolas, cada família no estado gastaria em média R$ 15,00 a mais com sacos de lixo. Se pensarmos em termos de Brasil onde, segundo o IBGE, 2 em cada 3 brasileiros recebem um salário mínimo, a questão se mostra aonda mais complicada.
O Rio Grande do Sul tem mantido índices de redução do desperdício em cerca de 20%, preservando o direito do consumidor, respeitando-o e contribuindo para o meio ambiente. “Esse exemplo mostra que é possível fazer um trabalho sustentável, de educação, que promova uma cultura de consumo responsável nas pessoas, com efeito positivo sobre a preservação ambiental e sem que a população seja prejudicada em seus direitos”, afirma o presidente da Plastivida, Miguel Bahiense.

Via: Aqui Notícia

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