Ação e Mandado de Segurança da APAS para tentar suspender a Lei no
município de Guarulhos foram negados, o que reforça o balanço negativo
da campanha da associação pelo banimento das sacolinhas
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) movida pela Associação Paulista de
Supermercados (Apas) na tentativa de derrubar a Lei 6.186/2006 de
Guarulhos, que obriga o fornecimento gratuito de sacolas plásticas em
supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas
para acondicionamento das compras.
A Apas também impetrou Mandado de Segurança contra o PROCON de
Guarulhos com o objetivo de cessar a fiscalização aos estabelecimentos
comerciais que descumprir a Lei. A liminar também foi negada. No
entendimento do TJ, ao realizar a fiscalização da Lei, o PROCON está
agindo em defesa do consumidor, pois busca fazer valer a Lei Municipal
que obriga os varejistas a distribuírem sacolas plásticas.
Em um mês de acordo, torna-se cada vez mais claro que o interesse é
puramente econômico, sem nenhum fundamento ambiental e Guarulhos
torna-se referência ao defender os interesse do consumidor.
Houve, por parte da população, um grande descontentamento, que vem
sendo expressado diariamente na imprensa por meio de cartas aos grandes
veículos de comunicação (opinião do leitor) e nas redes sociais. Em um
mês, centenas de cartas de leitores foram publicadas na grande mídia
demonstrando a indignação da população. Já nas redes sociais, milhares
de pessoas discutem a questão. Só nos fóruns que a Plastivida Instituto
Sócio Ambiental dos Plásticos promove, mais de 25 mil pessoas discutem a
questão das sacolas plásticas diariamente e a reprovação em relação ao
acordo já ultrapassa os 90%.
Diversos órgãos de defesa do consumidor, como o Instituto Nacional de
Defesa do Consumidor (IDECON) e o Instituto Nacional de Defesa do
Consumidor (INADEC) se manifestaram publicamente contra o acordo da
Apas. Eles se posicionaram com manifestações públicas e ações jurídicas
(mandado de segurança), visando sempre garantir o direito da população.
Isso porque o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, incisos V
e X, veda ao fornecedor de produtos ou serviços práticas abusivas, tais
como “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva” e “elevar
sem justa causa o preço de produtos ou serviços”, incisos que se
aplicam na prática de banimento voluntário das sacolinhas proposto pela
APAS.
Fica claro que o acordo é puramente de cunho econômico, sem qualquer
vantagem ambiental. O Conselho Nacional de Autorregulamentação
Publicitária (CONAR), entendendo se tratar de propaganda enganosa,
decidiu por unanimidade que a APAS deveria suspender sua campanha
publicitária contra as sacolas plásticas, uma vez que a Associação não
apresentou qualquer dado científico que embase os apelos ambientais
contidos na campanha.
Já a OAB-SP manifestou-se na imprensa dizendo entender que inúmeras
decisões da Justiça Estadual e do Supremo Tribunal Federal amparam a
continuidade da distribuição gratuita das sacolas plásticas nos
estabelecimentos comerciais (http://www.oabsp.org.br/notic ias/2012/03/30/7817).
A entidade afirmou, ainda, que a não distribuição das sacolinhas
plásticas por parte dos supermercados trará sérios problemas sociais,
ambientais e de saúde para a população, pois afetará seriamente o
recolhimento do lixo urbano doméstico por parte das empresas de limpeza
pública, uma vez que não terão condições de coletá-lo de forma adequada.
O acordo da Apas não tem respaldo científico. Estudo encomendado pelo
governo britânico sobre o impacto ambiental de diversos tipos de
sacolas (retornáveis, biodegradáveis, oxidegradáveis, etc.) mostrou que a
sacolinha de plástico tem melhor desempenho ambiental em 8 das 9
categorias avaliadas. Por exemplo, ela apresenta a menor geração de CO2
em sua vida útil, além de consumir menor quantidade de matéria-prima
frente às outras opções.
Além disso, o banimento de sacolas plásticas poderá, ainda, acarretar
um problema grave sanitário. Estudo realizado pela Microbiotécnica,
empresa especializada em higiene ambiental com 25 anos de experiência,
apontou que as caixas de papelão usadas, disponibilizadas pelos
supermercados, e as sacolas de pano, trazidas de casa pelo consumidor,
possuem alto grau de contaminação por coliformes totais, coliformes
fecais e E.coli (Escherichia coli) podendo prejudicar a saúde da
população. (Veja o estudo completo: http://www.plastivida.com.br/2 009/pdfs/posicionamento-estudo s/EstudoMicrobiologico.pdf).
Órgãos de gestão sanitária recomendam que o descarte do lixo seja
feito em sacos plásticos. Assim, o consumo de sacos de lixo tem
aumentado com o fim da distribuição das sacolinhas. E quando aumenta a
demanda, há também aumento de preço. Em Jundiaí, uma das primeiras
cidades a banir sacolas plásticas, o custo do saco de lixo aumentou
235%. É mais um reforço ao argumento de que o acordo é de cunho
econômico.
Mas nem toda a população pode comprar sacos de lixo e sem estes e se
sem as sacolas, há o descarte inadequado de lixo. Em cidades como Bauru,
a empresa de gerenciamento da limpeza pública (Emdurb) já observa um
aumento considerável de descarte de resíduos domésticos de forma
inadequada. Com a falta das sacolinhas, antes reutilzadas para descartar
o lixo domésticos, a população tem acondicionado os resíduos que gera
nas caixas de papelão usadas e distribuídas pelos supermercadistas, o
que gera problemas sanitários, pois deixa o lixo exposto ao ambiente e
prejudica a coleta. O resultado é aumento do lixo urbano, de
contaminação e da proliferação de doenças.
Muitos supermercados também começam a sofrer com o banimento das
sacolas. A queda das vendas por impulso já é detectada. A imprensa
também tem noticiado casos de furtos de cestas e até mesmo de carrinhos
de compras. Por tudo isso, muitas redes voltaram a fornecer sacolas
plásticas.
A Apas não tem mostrado disposição em participar de debates para tecer esclarecimentos à sociedade.
A Plastivida vem alertando sobre todos esses aspectos em um mês se
comprovam. Isso para que São Paulo não chegue ao ponto que cidades como
Belo Horizonte (MG), que contam com lei restritiva às sacolas há um ano,
chegaram: aumento constatado de 400% no preço do saco de lixo (que teve
suas vendas elevadas em 30%). Os supermercados locais deixaram de
gastar R$ 5,8 milhões com a distribuição de sacolas plásticas (terceiro
item de custo dos supermercados) e já venderam 3 milhões de sacolas
retornáveis.
Acreditamos que São Paulo e todo o país precisam de ações baseadas na
educação ambiental e na sustentabilidade. Exemplo disso pode ser
observado no Rio Grande do Sul onde a Associação Gaúcha de Supermercados
(AGAS) adotou o Programa de Consumo Responsável de Sacolas Plásticas.
Com o acordo, os supermercados passaram a fornecer sacolas feitas de
acordo com a norma técnica ABNT NBR 14.937 e são identificadas com o
Selo de Qualidade Abief-INP. Assim, o consumidor conta com uma sacola
resistente, de qualidade e não precisa utilizá-la em duplicidade, pois
suportam até 6 Kg, reduzindo o desperdício e, ainda, pode reutilizá-la
para diversas finalidades, inclusive para embalar o lixo, sem custos.
Segundo a AGAS, com o banimento de sacolas, cada família no estado
gastaria em média R$ 15,00 a mais com sacos de lixo. Se pensarmos em
termos de Brasil onde, segundo o IBGE, 2 em cada 3 brasileiros recebem
um salário mínimo, a questão se mostra aonda mais complicada.
O Rio Grande do Sul tem mantido índices de redução do desperdício em
cerca de 20%, preservando o direito do consumidor, respeitando-o e
contribuindo para o meio ambiente. “Esse exemplo mostra que é possível
fazer um trabalho sustentável, de educação, que promova uma cultura de
consumo responsável nas pessoas, com efeito positivo sobre a preservação
ambiental e sem que a população seja prejudicada em seus direitos”,
afirma o presidente da Plastivida, Miguel Bahiense.
Via: Aqui Notícia
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