quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Melhor do que proibir, educar sobre o consumo de sacolas garante resultados duradouros

Uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, na semana passada, a lei municipal que proíbe o uso de sacolas plásticas, em favor à utilização de embalagens biodegradáveis ou oxibiodegradáveis no município de Santo Antônio da Patrulha/RS.

Nós acreditamos que ações restritivas às sacolas plásticas vão na contra-mão ao direito de escolha do consumidor. O trabalho pela conscientização é mais eficaz e traz resultados mais duradouros para a sociedade e o meio ambiente, já que atua em padrões comportamentais, visando a mudança de atitudes.

Com esse foco, o Programa de Qualidade e Consumo Responsável das Sacolas Plásticas atua em diversas capitais brasileiras, entre elas Porto Alegre, capacitando os colaboradores de supermercado para que sejam multiplicadores de ações voltadas ao consumo consciente de sacolas plásticas.

Junto com o programa, defendemos o uso de sacolas plásticas certificadas, maiores e que suportam até 6 quilos, de forma que o consumidor pode acondicionar mais produtos na embalagem – e não precise usar uma sacola a mais, como “reforço” caso a primeira se rompa.

Sacolas plásticas são higiênicas, práticas, proporcionam bem-estar e economia às pessoas e são amigáveis ao meio ambiente, quando usadas e descartadas com responsabilidade.

Um comentário:

  1. Eu discordo desta colocação. O planeta não pode mais esperar por conscientização, cujos trabalhos iniciaram há um bom tempo, sem surtir efeito (não por incompetência dos disseminadores do desenv. sustentável). Como as pessoas ainda não entenderam a importância de diminuir e preferencialmente eliminar o uso de polímeros provenientes do petróleo de suas vidas, é mais prudente, visando o bem estar mundial, na tentativa inclusive de evitar uma grande catástrofe, tomar atitudes proibitivas, que também são conscientizadoras, quando não traumatizam. E definitivamente este tipo de proibição não causa qualquer trauma.

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