Os supermercados que descumprirem a
determinação de fornecer, gratuitamente e em quantidade suficiente, sacolas e embalagens
de papel ou material biodegradável aos consumidores - para que eles escolham como transportar as compras - terão que pagar multa
diária da R$ 20 mil, por ponto de venda, até o limite de R$ 2 milhões, por
réu.
A decisão desta quarta-feira (1/8) é da 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes e atinge os supermercados filiados a Associação Paulista de Supermercados (Apas), Companhia Brasileira de Distribuição, Sonda Supermercados e Walmart Brasil S/A.
A juíza Cynthia Torres Cristófaro ainda determinou que a corré Apas deverá informar, no prazo de 48 horas, a relação de todos os seus associados e orientá-los no cumprimento da determinação judicial, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Processo nº
583.00.2012.155391-0
Via: TJ/SP
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