NOTA – Plastivida esclarece sobre a decisão do TJ/SP
em relação à lei de sacolas plásticas em São Paulo
Com
relação à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente à
liminar que suspendia os efeitos da Lei nº. 15374/11 sobre a distribuição de
sacolas plásticas no município de São Paulo, a Plastivida Instituto
Sócio-Ambiental dos Plásticos esclarece que:
- · A decisão não é definitiva e existem recursos, inclusive dentro do próprio Tribunal, para realinhá-la às outras 42 decisões anteriores deste mesmo Órgão, todas já julgadas no mérito, e que considera inconstitucional o Município legislar sobre matéria da União, já regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos no que se refere às sacolas plásticas e a outros tipos de embalagens;
- · Esta decisão surpreende por contrariar essas 42 outras decisões recentes do Órgão Especial desse mesmo Tribunal, algumas delas acordadas por unanimidade
- · Esse mesmo Tribunal já se manifestou sobre a conexão entre todos os municípios do Estado de São Paulo, quanto a uniformidade de posturas ambientais e destinação de resíduos, e esta decisão vai contra este posicionamento;
- · Municípios da própria Grande São Paulo tiveram Leis idênticas barradas por esse mesmo Órgão Especial, por exemplo Guarulhos, Barueri e Osasco. Portanto, a decisão na cidade de São Paulo é um claro equívoco e desrespeito à uniformidade já aclamada pelo próprio Tribunal de Justiça do estado;
- · O Município de São Paulo levou a questão até o STF – Supremo Tribunal Federal e não obteve êxito em nenhum de seus recursos.
- · Se esta decisão não for revista, haverá claro prejuízo ao consumidor paulistano, uma vez que o banimento das sacolas plásticas, segundo estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) , aponta para um aumento do custo mensal das famílias com embalagens em 146,1%.
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