O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu na sessão
desta segunda-feira, dia 4, a eficácia da lei municipal 5.465/2012 que
obriga o comércio em geral a usar sacolas de papel reciclável ou de
plástico biodegradável. Os desembargadores decidiram, por maioria de
votos, conceder liminar à Federação das Indústrias do Estado do Rio
(Firjan), autora do processo.
Para a entidade, a lei possui
vício formal de inconstitucionalidade, já que o Município do Rio não
tem competência para legislar sobre o assunto; e vícios materiais de
inconstitucionalidade, como a violação dos princípios da livre
iniciativa e da livre concorrência, da razoabilidade e proporcionalidade
e da isonomia.
Nº do processo: 0043909-73.2012.8.19.0000.
Via: TJRJ
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