terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Depoimento de consumidora indignada com o banimento

Governador veta projeto de lei que proíbe uso de sacolas plásticas no PR

Para Beto Richa medida vai contra interesse público.
Lei proibia uso de sacos plásticos no comércio e em órgãos públicos.

O governador do Paraná, Beto Richa, vetou o projeto de lei de autoria do deputado Caíto Quintana, que proibiria o uso de sacos e sacolas plásticas no estado. Na avaliação de Richa, o projeto de lei é contrário ao interesse público porque ocasionaria aumento de preços ao consumidor. A medida foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira 23/01.
O projeto foi aprovado em dezembro de 2011 pela Assembleia Legislativa e acabaria com o uso de sacos e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos. A lei autorizaria, apenas, o uso de sacos e sacolas plásticas fabricadas com matérias primas biodegradáveis, derivadas total ou parcialmente de fontes de origem renovável natural.

Segundo o governo, o tipo de sacola estipulado pelo projeto é mais caro e os estabelecimentos comerciais provavelmente não iriam arcar com este custo repassando-o ao consumidor. Além disso, o governo justifica com aspectos ambientais: “O projeto de lei gera no imaginário das pessoas a falsa ideia de que as novas embalagens poderiam ser descartadas sem qualquer dano ao meio ambiente, o que não é verdade. Essas embalagens supostamente biodegradáveis são plásticos oxidegradáveis ou fragmentáveis, que recebem aditivos químicos”, diz trecho do veto.
A política pública mais adequada seria, na visão do professor de Geologia Ambiental da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Renato Eugênio de Lima, associar uma redução gradativa do uso de sacolas plásticas à educação ambiental.
“O investimento tem que ser feito na educação, por outro lado algumas atitudes do governo ajudam a criar uma visão ambiental na sociedade. Esse percurso tem que ser feito passo a passo e uma atitude imediata de proibição não é tão eficaz, mas também eu não vetaria. O interessante é uma redução progressiva, como 20% ao ano”, afirmou o professor.

Fonte: G1

Procon quer garantir oferta gratuita de sacolas plásticas

Sem sacolinhas plásticas, consumidores sofrem nos supermercados de São Paulo

Com a norma que determina a retirada das sacolinhas plásticas dos supermercados paulistas completando cinco primeiros dias, muitos consumidores sofrem, ou porque desconhecem o acordo entre a associação de classe e o Procon, ou pelo esquecimento: sem levar outras sacolas ou caixas de papelão, ficam à mercê dos lojistas, que cobram R$ 0,19 por unidade das embalagens feitas a partir do milho, que são biodegradáveis.

Isso vai acabar, garante Renata Perobelli: após constatar o problema, o Procon decidiu multar os supermercados que não oferecerem alguma alternativa de sacolinha gratuita durante todo o dia. Paulo Arthur Góes, diretor-executivo da entidade, confirmou após os problemas do final de semana que, caso sinta-se lesado, o consumidor deve fazer a denúncia, que levará à investigação por parte dos fiscais e, se o problema for constatado, à eventual punição.

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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

O Estado de S.Paulo - 30/01/2012

As sacolas plásticas e nossas vovós

Por: Luiz Roberto Peres - Engenheiro, pós-graduado em Engenharia de Saneamento.

Parece que com a proibição da utilização de sacolas plásticas fornecidas pelos supermercados do Estado de São Paulo estaremos voltando ou regredindo ao tempo das nossas vovós, que faziam suas compras nas vendas e empórios utilizando-se das sacolas de panos, palha ou de bambu. Estávamos, entretanto, vivendo os anos 40, 50 e 60, onde tudo era mais suave, confortável e dispúnhamos de maior tempo livre. Proibir a utilização de sacolas plásticas em pleno 2012 é a grande incoerência destes tempos modernos em que vivemos. O planeta não sai do sufoco com proibições esdrúxulas como esta, mas sim através de processos de educação ambiental, permanente.

Daqui a alguns meses será proibido o uso de papel higiênico. Os eco-xiitas irão propor substitui-lo por folhas de plantas vegetais na higiene pessoal nos banheiros das residências. Proibir embalagens plásticas do leite pasteurizado, substituindo por garrafas de vidro, ressuscitando as velhas leiterias que vendiam leite cru in natura a granel sem qualquer procedimento higiênico. E outras proibições virão certamente. As primeiras vítimas serão as donas de casa que perdem as sacolas como alternativa para embalar o lixo doméstico. Os supermercadistas a curto prazo terão enormes dificuldades em manter estoques de caixas de papelão (contaminadas certamente) para atender a clientela. As sacolas biodegradáveis vendidas à R$0,19 serão inúteis pois não existe sistema de compostagem orgânica no país capaz de degradá-las. A pessoa sem veículo próprio, compra 2 ou 3 itens e sai carregando feliz da vida uma incomoda caixa de papelão? A solução da APAS em acordo com os municípios não tem força de lei. Por isto o Tribunal de Justiça suspendeu as proibições nas cidades de Rio Preto e Jacareí. As decisões cabem ao Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) ligado ao Ministério do Meio Ambiente, que é o orgão consultivo e deliberativo de toda legislação no território nacional. O Brasil caminha no sentido de abandonar definitivamente os aterros de resíduos sólidos, substituindo-os por usinas incineradoras produtoras de energia elétrica limpa. Enquanto isso não ocorre, as sacolas, garrafas pets e demais resíduos devem sim serem depositados em aterros apropriados.

A natureza é pródiga em responder às agressões. Ela defende-se sozinha. Vejam o caso do recente vazamento do poço da British Petroleum, no Golfo do México. Os eco-xiitas mundiais esbravejaram que levaríamos ao menos 50 anos para limpar toda a contaminação. A realidade mostrou que em apenas 5 meses, as bactérias e fungos marinhos se alimentaram intensamente do petróleo e seu sais ali vazados, limpando totalmente aquela região do planeta. Devemos cruzar os braços e assistir todas estas agressões ao meio ambiente? Claro que não. Temos que ter posturas sérias de ações reais contra a degradação ambiental e recuperação de áreas degradadas atuais. Não perder tempo com cantilenas de aquecimento global e sufoco planetário. Que aquecimento é este onde as temperaturas médias dos oceanos nos últimos 15 anos diminuíram 5 graus célsius? E os engodos do bug do milênio, camada de ozônio, derretimento das calotas polares e agora das sacolinhas plásticas? A quem interessa estas inverdades cientificas? Afinal, os custos das sacolinhas estavam embutidas nos preços finais dos produtos? Enfim, nós consumidores vamos arcar com mais um custo ou gasto provocado por lobbies e “paladinos” da ecologia.


quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Leis sobre sacolas plásticas são questionadas no Judiciário

Diversas leis estaduais ou municipais têm sido criadas nos últimos anos para banir o fornecimento das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais. No entanto, alguns exageros de certas medidas, além da competência da União e dos estados para legislar sobre temas ambientais, levam associações e entidades a questionarem as leis na Justiça. Desde ontem, os supermercados de São Paulo não fornecem mais as embalagens, mas a medida é resultado de um acordo assinado por associação que engloba diversas redes e não tem força de lei.
A mais nova regra sobre o tema é de Recife. A Lei n. 64, de setembro de 2011, foi aprovada pela Câmara municipal da cidade e estabelece que os hipermercados, supermercados, mercados e estabelecimentos congêneres deverão disponibilizar caixa preferencial aos consumidores que utilizarem sacolas retornáveis. Os estabelecimentos não poderão utilizar os mesmos caixas já reservados para idosos, portadores de necessidades especiais, gestantes e pessoas com criança de colo.
O não cumprimento da lei traz penalidades, aplicadas sucessivamente, como advertência, multa no valor de R$ 1 mil, aplicada em dobro a cada reincidência, até o máximo de duas, interdição da atividade e fechamento do estabelecimento e até cassação do alvará de licença.
Para advogados, no entanto, a imposição de criar um caixa reservado interfere na atividade comercial privada, gera custos extras e pode inclusive ser inviável em pequenos mercados. Além disso, não caberia à câmara municipal propor a lei.
A questão da competência também é sempre contestada. Segundo o advogado Gustavo Gonçalves Gomes, sócio do setor contencioso cível do Siqueira Castro Advogados, a Constituição Federal prevê a competência da União ou dos estados para legislar sobre assuntos relacionados ao meio ambiente. "A interpretação das leis, em sua maioria municipais, leva à conclusão de violação da Constituição. Há sim grande possibilidade de a inconstitucionalidade ser reconhecida nessas medidas", afirma.
Foi com esse argumento que a Lei 2.483-A/2010, de São Vicente, foi julgada inconstitucional, em julho de 2011, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo por vício de iniciativa e de violação do pacto federativo. A prefeitura recorreu e a briga continua na Justiça.
A lei de São Paulo foi suspensa por liminar após o Sindicato da Indústria de Material Plástico do estado de São Paulo entrar na Justiça. O caso ainda não teve julgamento de mérito e nesta semana, no julgamento de um agravo regimental, a liminar foi mantida.
O argumento utilizado no caso foi o de que a Constituição do Estado de São Paulo limita a autonomia dos municípios para a regulação de matéria envolvendo a proteção do meio ambiente. Foram citadas decisões em ações de inconstitucionalidade que derrubaram leis de Guarulhos, Osasco e Jundiaí sobre o uso de embalagens plásticas no comércio.
Além disso, o sindicato alega que estudos demonstram que não existe tecnologia que garanta a substituição das sacolas de plástico por produtos que tragam menos prejuízos ao meio ambiente. A Lei n. 15.374/11 não foi precedida de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, em desacordo com o artigo 192, parágrafo 2º, da Constituição do estado.
No Rio de Janeiro, o Decreto n. 42.552/2010 determina que supermercados e estabelecimentos comerciais, de médio e grande porte, substituam sacos plásticos por sacolas reaproveitáveis. O prazo para a substituição destas sacolas é de dois a três anos para microempresas e empresas de pequeno porte e para as empresas de médio e grande porte, um ano. A norma institui a distribuição de folders sobre consciência ambiental aos consumidores e concede, para aqueles que optarem por não usar a embalagem tradicional, desconto nas compras. A cada grupo de cinco itens comprados, há abatimento deR$ 0,03 do valor total da compra. A cada 50 unidades de sacolas plásticas devolvidas, o consumidor ganha um quilo de arroz ou feijão.
Belo Horizonte, Jundiaí, Sorocaba, Itu, Monte Mor, Cuiabá, são cidades com projetos semelhantes contra a sacola plástica.

Fonte: DCI - 26/01/2012 - pgA4